EUA e Brasil buscam intensificar negócios
Cientes do impossível diálogo sobre livre comércio, os Estados Unidos envolveram o Brasil na sua “diplomacia de empregos” de forma singular. Washington vê hoje o Brasil como uma fonte de investimentos produtivos, como mercado em expansão para as suas exportações de manufaturas e como futuro provedor de petróleo e gás. Longe das mesas de negociações comerciais, pretendem estimular contratos de negócios e investimentos recíprocos com base no arcabouço de cooperação econômica estabelecido no ano passado. “Vamos usar os instrumentos do Departamento de Estado, que são nossa embaixada e nossos consulados no Brasil, para ajudar as nossas companhias a venderem seus produtos no mercado brasileiro e para criar a atmosfera para o investimento nos EUA”, afirmou o Thomas Nides, vice-secretário de Estado, em entrevista exclusiva.
A presidente Dilma Rousseff será recebida na Casa Branca no próximo dia 9 de abril nesse contexto de ansiedade dos EUA em gerar empregos domésticos por meio da maior conexão entre as duas economias. A base da relação econômica bilateral de longo prazo foi desenhada em março de 2011, em Brasília, quando Dilma e o presidente americano, Barack Obama, assinaram o memorando de cooperação econômica e o diálogo estratégico sobre energia. O desafio, agora, será desdobrar esses acordos em contratos no setor privado.
O Brasil tem sido tratado como um “aliado” por Washington, ciente das divergências em vários campos diplomáticos. Mas, curiosamente, ainda não é chamado por Washington como “parceiro”, em sentido mais amplo, a exemplo da também emergente Índia e dos países da Parceira Transatlântica, a prioridade de sua política comercial.
Para Nides, o crescimento do comércio do investimento bilateral será crucial na relação Brasil-EUA. O País é o oitavo maior parceiro comercial dos EUA e gerador de um de seus raros superávits, de US$ 8,1 bilhões em 2011, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex). No ano passado, as exportações de bens brasileiros ao mercado americano cresceram 33,6%, e as importações de produtos Made in America, 25,6%.
O déficit para o Brasil no comércio bilateral incomoda. Washington desconversa, valendo-se das cifras recordes das trocas e da corrente de comércio expressiva, de US$ 59,7 bilhões no ano passado. O contrato para a venda de 36 caças Super Hornet, da Boeing, para a Força Aérea Brasileira, continua a ser um objetivo prioritário para os EUA. Mas ainda está guardada na gaveta da presidente Dilma.
O tema deverá ser excluído da agenda paralela da visita de Dilma a Barack Obama, segundo o embaixador dos EUA em Brasília, Thomas Shannon.
Investimentos. Nides mostrou-se entusiasmado com as oportunidades de investimentos brasileiros nos EUA, recentemente engrossadas com a construção de uma fábrica da Embraer na Flórida. Apesar da orientação da política fiscal de Obama de pressionar as multinacionais americanas a repatriar parte de seus investimentos no exterior, o vice-secretário de Estado acredita haver condições para um “equilíbrio” no caso brasileiro. “Queremos criar uma atmosfera para sublinhar que o investimento brasileiro é bem-vindo nos EUA, seja ele no setor manufatureiro, imobiliário ou em outros setores”, afirmou.
O turismo brasileiro nos EUA, entretanto, alimenta maior entusiasmo no Departamento de Estado. Esse fluxo tem sido determinante para a recuperação econômica da Flórida, o principal destino. Desde o ano passado, lembrou Nides, o governo americano tomou uma série de medidas para facilitar e acelerar a emissão de vistos.
Mas a isenção desse documento não está nos seus planos. Cada visto custa US$ 100, o que significou uma receita própria de, pelo menos US$ 8,6 milhões para o Departamento de Estado. “Não estamos fazendo dinheiro com isso”, afirmou.
Subsídios ao algodão. Embora a seara comercial tenha sido limpa da controvérsia sobre a tarifa adicional ao etanol brasileiro e os cortes de subsídios agrícolas pelos EUA sejam inevitáveis por razões fiscais, novos ruídos podem surgir em torno do contencioso sobre as subvenções americanas ao algodão. Mas a nenhum dos lados interessa arruinar a visita presidencial com tal atrito.
“A prosperidade dos nossos países não é dada pelo poderio militar, mas pela situação econômica. O Brasil sabe muito bem disso. Sua economia melhorou dramaticamente nos últimos anos, e seu prestígio no mundo aumentou, o que torna o País um caso a ser estudado por nós”, afirmou Nides. / D.C.M.
Fonte: http://www.cofeci.gov.brl
Oito em cada dez começam compra da casa pela web
Pesquisa do Google mostra que jornal e panfleto perderam espaço para plataforma digital
A internet é a ferramenta principal de oito em cada dez pessoas que compram um imóvel no país. Uma pesquisa feita pelo Google mostrou que 84% dos proprietários iniciaram o negócio a partir de uma busca pela rede.
O levantamento, divulgado durante a Convenção Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), foi feito com 605 pessoas em todo o Brasil. O evento ocorreu nesta terça-feira (21).
Dos consumidores que compraram imóveis residenciais nos últimos seis meses, mais da metade (51%) buscou um novo; os outros 49% procuraram usados.
A pesquisa mostrou ainda que os jornais e os panfletos perderam espaço para a plataforma digital, respondendo pela busca de 67% e 49% dos futuros proprietários, respectivamente. Outros 54% dos compradores vão direto às imobiliárias e às corretoras, enquanto 38% procuram os estandes de vendas.
Claudia Sciama, gerente de negócios imobiliários do Google, diz que três tipos de sites são os mais utilizados por compradores de imóveis: os de imobiliárias (57%), portais especializados em construção e habitação (42%) e os das próprias construtoras (41%).
- Hoje a web é a principal fonte de informação para pesquisa e compra de imóveis residências, enquanto os anúncios em jornais passaram a ocupar a segunda posição. O Google é o site de busca mais utilizado para pesquisa de imóveis.
Para Claudia, a empresa deve estar preparada para receber o consumidor em qualquer meio. Na França, por exemplo, uma imobiliária francesa que utiliza a comunicação mobile [pelo celular] na divulgação de seus produtos.
- Ao sobrepor a imagem real do imóvel, o cliente pode visualizar na tela do celular informações como preço, tamanho, entre outros, dos imóveis disponíveis na base de dados. Hoje, o on-line deve estar pronto para o que acontece offline e vice-versa.
Em maio, uma construtora realizou um feirão via Twitter, ao mesmo tempo em que ocorria o Feirão da Casa Própria da Caixa Econômica Federal. O 1º “twittão do imóvel”, organizado pela Brasil Brokers com 30 incorporadores, focou imóveis de alto padrão e para investidores, com mais 400 ofertas. Pelo microblog, a empresa anunciou um desconto de R$ 26 mil em uma mansão.
A partir de amanhã, abre as portas o Sisp (Salão Imobiliário de São Paulo), com mais de 200 mil imóveis à venda. Há unidades no Brasil e no exterior, com preços a partir de R$ 150 mil. O evento vai até o dia 26.
5º Salão Imobiliário São Paulo – Sisp
Quando: 23 a 26 de setembro de 2010; quinta e sexta-feira das 12h às 21h; sábado e domingo das 10h às 21h
Onde: av. Olavo Fontoura, 1.209 (Pavilhão de Exposições do Anhembi), Santana (SP)
Quanto: R$ 5,00; cadastrados no site entram de graça
Informações: www.sisp.com.br
Fonte www.notícias.R7.com
É a vez delas no mercado imobiliário
No início da profissão de corretor de imóveis, eram “eles” que encaravam o desafio da venda e locação de imóveis. Hoje, o cenário é outro. As mulheres estão encarando com muito profissionalismo e precisão a atividade que até pouco tempo era predominantemente masculina. Segundo pesquisa realizada pelo sistema Cofeci-Creci, atualmente, as corretoras de imóveis representam 32,7% dos profissionais inscritos no país. Mas qual são os diferenciais que as corretoras apresentam no mercado de trabalho? Elas respondem:
Sensibilidade
“As mulheres em sua essência são muito sensitivas, isto é, captam muitas vezes até mesmo o que o próprio cliente não encontrou. Venda normalmente é feeling, percepção da situação e adequação do produto que temos com a busca de nosso cliente. Acredito que conciliar o imóvel com a busca do comprador é a chave para fechar uma venda, e aí que entra um olhar “clínico”, o olhar da mulher.Não que o homem não tenha esta sensibilidade, porém a mulher coloca esta sensibilidade com praticidade. Ainda mais quando a busca do imóvel é feita por toda a família. Assim as mulheres falam a mesma língua, “conspirando” com o objetivo de encontrar o que realmente idealizam. No meu ponto de vista, não existem vantagens das mulheres ao fechar uma venda. O que existe é profissionalismo, idoneidade, transparência, carisma, a forma de conduzir a negociação e todos estes aspectos independem de sexo.” Viviane Luckmann dos Santos, 35 anos, atua há três como corretora de imóveis em Novo Hamburgo-RS.
Leveza
“A mulher tem certa leveza em passar as informações, atentando-se aos detalhes do negócio. Assim, cria uma confiança muito grande para o cliente, pois prefiro errar ao ser sincera demais do que mais tarde na profissão ser vista como uma corretora que enganou para fechar um negócio. Temos a capacidade de perceber o ambiente de forma plena, aproveitando todas as oportunidades para fechar a venda. Se você conhece bem o produto que está vendendo, conhece bem o mercado, dá uma credibilidade e confiança. Deixamos de ser vistas apenas como o sexo frágil.” Gláucia Barreto, atua há um ano de 09 meses como corretora de imóveis, em Brasília-DF.
Paciência
“A corretora é mais paciente, na maioria das vezes é mais organizada, sabe ouvir, se torna amiga e aliada do cliente e tudo isso passa mais confiança. A mulher vai construindo a venda em cada detalhe, procura entender as necessidades e não ver o cliente simplesmente como alguém que vai fechar um negócio. Conduz a negociação de forma a conquistar não somente a venda, mas também a amizade do cliente e consequentemente a fidelidade dele. Dessa forma o fechamento acontece mais naturalmente. Mesmo com essas características, não vejo vantagens diferenciadas na realização de vendas entre os dois sexos. Até porque temos praticamente os mesmos gastos para exercer a profissão.” Ilza Maria Barros Fujyiama, 44 anos, atua como corretora de imóveis desde 2011.
REDIMOB
Compra de Imóvel
COMPRAR IMÓVEL NA PLANTA É UM BOM NEGÓCIO?
Enfim, chegou a hora de comprar seu imóvel. Mas a pergunta que se faz é: devo comprar um imóvel pronto ou na planta?
Essa dúvida é freqüente, e é importante discorrer sobre o assunto. Em 2005, segundo estimativa do SECOVI –SP, o preço dos imóveis na planta ficava de 20% a 30% mais barato se comprado pronto.
Mas especialistas alertam: quem espera retornos altos e em curto prazo deve tomar cuidado. Esse não é o perfil do setor imobiliário. “O mercado está chegando a uma maturidade e a especulação imobiliária é arriscadíssima”, alerta o presidente do Secovi, João Crestana.
Segundo ele, o imóvel é um bem estável, mas a liquidez é mais complicada do que a moeda, a ação. “Quem compra na planta e espera vender com alto lucro em um ano pode se decepcionar e vai ver que a valorização em curto prazo não é melhor do que em outros investimentos.’
Para Crestana deve se manter mesmo no mercado o investidor tradicional. ‘Aquele que compra imóvel para alugar, aumentar a renda. Como faziam os imigrantes italianos, portugueses, libaneses.’ De acordo com o presidente do Secovi, o aluguel representa, em média, de 0,8 a 1% do valor do imóvel residencial. Já no comercial gira em torno de 1 a 2%. Um bom setor para investir, avalia, é o de hotelaria. ‘Não só por conta de eventos, como a Copa, mas por causa do crescimento do País mesmo, que pede a construção de novos empreendimentos.’
Mas o momento ainda é positivo para a aquisição de imóveis como investimento. A compra de imóvel na planta tem um fluxo melhor de pagamento e ainda tem um ótimo retorno, mas é importante escolher o mesmo com uma boa localização, os serviços que são ofertados na região e a oferta de empreendimentos.
Ao escolher um imóvel é preciso lembrar que quanto mais alto o andar escolhido, maior é o seu valor. A localização do apartamento dentro do condomínio (se de frente ou de fundo) também influencia no seu preço. Estes pontos podem parecer banais em um primeiro momento, mas farão a diferença se você decidir vender o imóvel no futuro.
Mesmo que o tamanho das unidades seja o mesmo, preste atenção à planta do imóvel que você está pensando em comprar, pois esta costuma ser diferenciada dependendo da construção.
No que se refere aos cuidados que deverá ter, preste atenção também quanto à descrição dos serviços prestados e dos materiais utilizados na construção do imóvel para não ter surpresas no futuro e pagar por aquilo que não foi realizado.
Para ter a certeza de que está fazendo um bom negócio, recomenda-se visitar outras obras da construtora, e procure se certificar junto às associações e sindicatos se ela está devidamente registrada.
Márcia Renz
Consultora Imobiliária BECKI EMPREENDIMENTOS LTDA
Fonte: SECOVI-SC
Assumir financiamento imobiliário vira “trunfo” para a compra da casa própria
Normalmente, o repasse de um imóvel financiado ocorre por duas razões: ou o atual proprietário não tem mais condições de pagar e repassa o imóvel para outra pessoa ou quer comprar outro imóvel maior e mais caro, mas não tem o dinheiro, explica o vice-presidente de habitação do Secovi-SP, Flávio Prando.
- Como todos os mercados do mundo, o imobiliário funciona da mesma forma. Se tem alguém financiando um bem e não consegue pagar, surgem as oportunidades para alguém assumir e conseguir uma vantagem comercial.
Se o novo comprador, que vai assumir a dívida do primeiro, não tiver toda a grana para pagar o preço pedido pelo vendedor, ele pode refinanciar o montante devido, com taxas de juros melhores, prazos mais longos e maior volume de recursos, afirma Denise Reis Rodrigues, supervisora de atendimento da superintendência paulista da Caixa.
- Quem assume o financiamento imobiliário entra no enquadramento de hoje, com as taxa de juros que diminuíram, mas o valor do financiamento fica limitado ao saldo devedor.
Geralmente, isso gera um novo financiamento em cima do valor negociado com o antigo proprietário. Para explicar como fica a nova dívida, Denise dá o exemplo de uma pessoa que comprou um imóvel por R$ 50 mil há dois anos e tem um saldo devedor de R$ 30 mil.
- hoje esse imóvel vale R$ 100 mil. Se faz a transferência “stricto sensu”, ele só consegue financiar R$ 30 mil e não tem a diferença para os R$ 100 mil. Por isso, nós fazemos uma nova operação, liquidando a anterior porque, nesse exemplo, se a pessoa tiver capacidade de pagamento, ela pode financiar os R$ 100 mil. Daí, R$ 30 mil paga o saldo devedor e os R$ 70 mil vão para a pessoa que está vendendo o imóvel.
O vice-presidente do Secovi-SP explica ainda que, para poder transferir o financiamento, o vendedor tem que estar adimplente, ou seja, sem parcelas em atraso.
- Se houver dívidas com o banco, ou o comprador liquida as parcelas em atraso e assume o financiamento ou, se o novo comprador tiver renda suficiente, o banco aglutina esse valor em atraso no financiamento e passa para o comprador o valor da parcela mais os encargos do atraso do outros. Evidentemente, isso será descontado no valor de compra do imóvel e aí vem a oportunidade.
Condomínios Industriais
Condomínios industriais dobrarão até 2014, diz consultoria
Em dois anos, total construído passou de 3,4 milhões de metros quadrados para 5,1 milhões
Pesquisa da Colliers International Brasil conclui que a evolução do inventário de condomínios industriais passou de 3,4 milhões de metros quadrados em 2009, para 5,1 milhões de m² em 2011.
A consultoria estima que o número tende a dobrar, tornando o inventário de condomínios industriais no Brasil próximo de 10,7 milhões de m², até o final de 2014.
De acordo com a pesquisa, o Sudeste será responsável por 83% desse crescimento. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro devem apresentar maior participação neste novo inventário, com 65% e 11%, respectivamente.
No primeiro trimestre de 2011, a vacância no mercado nacional de condomínios industriais apresentou taxa de 8,5%, apontando uma queda de 0,2% em relação ao trimestre anterior, comenta a Colliers.
“O cenário macroeconômico nacional tem influenciado a expansão dos condomínios industriais no país, desde o final de 2009. Apesar do momento econômico favorável, a velocidade de absorção em algumas regiões, tal como o Estado de São Paulo, apresenta-se abaixo da média nacional, em razão da grande quantidade de condomínios lançados em curto período de tempo”, diz a Colliers Brasil em nota.
Fonte http://exame.abril.com.br/noticia
Informativo
Todos os sábados das 9:00 as 16:00 horas os corretores da Becki Empreendimentos prestam plantão junto ao Residencial Vila Bellagio.
Localizado próximo ao binário, nas proximidades do centro de Joinville, este Residencial oferece as comodidades de um empreendimento familiar privilegiado em sua localização. Com ótimo acabamento e divisão interna, seus apartamentos têm obtido boa aceitação no mercado.
Nos plantões, foram apresentados os apartamentos, bem como, vivenciados momentos de bom relacionamento entre corretores, construtores e clientes.
UM POUCO DO QUE SE DEVE SABER SOBRE O REGISTRO DE INCORPORAÇÃO
Conforme a Lei 4591/64, em seu artigo 29, a Incorporação Imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.
O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos, etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. Poderá também alienar as unidades já construídas.
Ainda, de acordo com o artigo 31, combinado com o artigo 29 da Lei 4.591/64 poderão ser incorporadores as pessoas físicas ou jurídicas, o proprietário do terreno, o promitente comprador, cessionário deste ou promitente cessionário com título que satisfaça os requisitos da alínea a do art. 32 e o construtor ou corretor de imóveis.
Neste caso, o incorporador será investido pelo proprietário de terreno, de mandato outorgado por instrumento público, onde se faça menção expressa da Lei e se transcreva o disposto no § 4º, do art. 35, para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais de terreno, mas se obrigará pessoalmente pelos atos que praticar na qualidade de incorporador.
Para que o incorporador tenha o direito de colocar a venda, lançar o empreendimento, fazer propagandas e especialmente negociar as unidades que serão construídas, é obrigatório o prévio Registro da Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis da situação do imóvel, apresentando os documentos previstos no artigo 32 da Lei n. 4.591/64.
Somente a partir do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis é que o adquirente de unidade em construção tem o direito de registrar o seu compromisso de compra e venda, sua escritura pública ou outro título de transmissão que tenha acesso a registro.
Deste modo fica assegurado o seu direito de propriedade, com eficácia contra terceiros.
O registro da incorporação terá validade pelo prazo de 180 dias, findo o qual, se a incorporação não tiver sido concretizada, o incorporador deverá atualizá-la para poder negociar as unidades, revalidando-se o prazo por mais 180 dias.
Importante considerar que, no caso de os incorporadores não procederem ao registro da sua incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, ou descumprirem seus deveres, os mesmos incorrerão em crime tipificado no art. 65 da Lei das Incorporações – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – com pena de reclusão de um a quatro anos e fixação de multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Ainda incorrem na mesma pena, conforme o parágrafo 1º e seus incisos, o incorporador, o corretor e o construtor individuais bem como os diretores ou gerentes de empresa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sobre a construção das edificações.
Note-se que, em análise do artigo seguinte da mesma lei, está a definição do que são tais contravenções relativas a economia popular, destacando, entre elas, o inciso III, “in verbis”:
…… “III – deixar o incorporador, sem justa causa, no prazo do artigo 35 e ressalvada a hipótese de seus § § 2º e 3º, de promover a celebração do contrato relativo à fração ideal de terreno, do contrato de construção ou da Convenção do condomínio.
PENA – Multa de 5 a 20 vezes o maior salário-mínimo legal vigente no País.
Parágrafo único. No caso de contratos relativos a incorporações, de que não participe o incorporador, responderão solidariamente pelas faltas capituladas neste artigo o construtor, o corretor, o proprietário ou titular de direitos aquisitivos do terreno, desde que figurem no contrato, com direito regressivo sobre o incorporador, se as faltas cometidas lhe forem imputáveis.”
Portanto, todos os interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção, devem dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir a informação que consta no documento com as divulgadas pela a incorporadora.
O Registro de Incorporação comprova que as informações contidas nos materiais de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.
Márcia Renz
Bacharel em direito pela Unicruz – RS
Técnica em Transações Imobiliárias
Consultora Imobiliária da BECKI EMPRENDIMENTOS LTDA.
Joinville / SC
FONTE: CRECI


